Escolha o Plano que melhor se adapta a sua necessidade
Você sabe o que é OZANAM?
É um Programa de Assistência à Família! Segurança e tranquilidade.
Aderindo ao OZANAM você e sua família passam a ter à disposição atendimento Funerário de qualidade e personalizado para obter mais informações, preencha o formulário entraremos em contato o mais breve possível.
É um Contrato de Comercialização de Planos de Assistência Funerária com intermediação de benefícios e assessoria para realização de homenagens póstumas pela prestação de serviço funerário, nos termos autorizados pela Lei Federal 13.261, de 22 de março de 2016.
Aderindo-se ao OZANAM, você e sua família passam a ter à disposição:
Atendimento funerário de qualidade e personalizado:
Que serão prestados única e exclusivamente pela OZANAM nas localidades em que possua empresa própria, ou em outras localidades por empresas expressamente designadas pela OZANAM como CONVENIADAS.
DETALHES PLANO
Plano OZANAM
- 01 – Têm direito ao uso dos serviços, todos os beneficiários admitidos na Proposta de Adesão.
- 02 – Os serviços básicos oferecidos aos beneficiários compreende,              a) Urna mortuária, envernizada, e no tamanho adequado à necessidade;
- 03 – Os serviços especiais que estarão disponíveis apenas nos Óbitos ocorridos na sede da ADMINISTRADORA, ou locais onde possua filiais ou conveniadas compreende,              a) Montagem de Essa (Paramentos), de acordo com o credo religioso;
- 04 – O valor dos serviços supra; mencionados é no valor de R$ 4.040,00 (Quatro mil e quarenta reais), mais Sala de velório( R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais),mais uma coroa desidratada,(R$ 255,00 - Duzentos e cinquenta e cinco reais) se a opção for a utilização do espaço de salas de velório na sede da Administradora, perfazendo um valor total de R$ 4.945,00 (quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais) e reajustados conforme variação dos custos operacionais, sendo este valor utilizado para o cálculo do valor da Taxa de Manutenção.
- 05 – A Taxa de Manutenção mensal a ser incluída na Proposta de Adesão, será correspondente a 0,80% (oitenta centésimos por cento) do valor dos serviços.
- 06 – São Direitos complementares:
- 06.1 – Translado até 1.500 quilômetros percorridos, compreendendo ida e volta (750+750), exclusivamente por via terrestre, quando o Óbito ocorrer na sede da ADMINISTRADORA;
- 06.2 – Translado até 1.500 quilômetros percorridos, compreendendo ida e volta (750+750), exclusivamente por via terrestre, quando o (a) Falecido (a) residir em outra localidade e optar pelo sepultamento na cidade sede da ADMINISTRADORA;
- 06.3 – Uma vez realizada a prestação do serviço, qualquer outra Proposta de Adesão que requisitar o benefício, ficará sem efeito, não tendo as demais propostas qualquer direito de ressarcimento ou de indenização por serviço já prestado.
- 07 – Todo serviço solicitado ou material adquirido que não atenda as especificações deste contrato, bem como todo serviço contratado junto a terceiros ou empresas congêneres, sem autorização da ADMINISTRADORA, por escrito, será de inteira e exclusiva responsabilidade do TITULAR, não cabendo neste caso, qualquer tipo de restituição.
- 08 – Todos os beneficiários desde que em dia com as remunerações totais; constantes da cláusula VII do Contrato de Comercialização de Planos de Assistência Funerária, (OZANAM - Programa de Assistência Familiar), terão direito aos serviços constantes nos itens 02 e 03, a partir do trigésimo primeiro dia, ou seja, 30 (trinta) dias de carência, a partir da data de assinatura do Certificado de Adesão, para casos decorridos de causa natural e de 24 (vinte quatro), horas para os casos decorridos de acidente, devidamente comprovados por Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial.
- 09 – Para cada falecimento de beneficiário (adicional), este valor permanecerá em cobrança, pelo período de vigência do contrato.(Prazo do contrato será de 4 anos, conforme determina o artigo 598 do código civil.
- 10 – Para cada dependente de que trata a cláusula 04.1 item "f", do Contrato de Comercialização de Planos de Assistência funerária, (OZANAM - Programa de Assistência Familiar), será acrescido à remuneração mensal, um adicional de 10,00(dez reais) por cada.
- 10.1 – No falecimento deste dependente, este valor permanecerá em cobrança, conforme item 09 (nove), da lâmina 01.
- 11 – O Contrato de Comercialização de Plano de Assistência funerária, (OZANAM - Programa de Assistência Familiar), na integra, em suas, quatorze Cláusulas e Lâminas, encontra-se registrado e a disposição de todos os contratantes e beneficiários no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Araguari – MG.
             b) Higienização simples;
             c) Ornamentação da urna, de acordo com materiais disponíveis na ocasião;
             d) Auto-Fúnebre (Veículos), para serviços gerais e Cortejo Fúnebre;
             e) Providências administrativas legais para a realização do Funeral;
             f) Um véu e um par de velas;
             g) Pó de café (meio quilo), açúcar (um quilo), biscoito (dois quilos), balas (meio quilo), suco (um refresco 35gr.) e cem copos descartáveis (50 ml.);
             h) Um livro para registro de presença;
             i) Uma coroa de flores;
             b) Anúncio do Óbito pelas Emissoras AM de rádio em Araguari-MG.
             c) Anúncio de Missa de sétimo dia, ou Culto, pelas Emissoras AM de rádio.
             d) Anúncio do Óbito na seção obituário, em Jornais locais.
             e) Providências para registro e emissão da Certidão de Óbito e Guia para Sepultamento;
             f) Cem cartões de agradecimento ou santinhos
             g) Sala de velório na sede da ADMINISTRADORA.
Valor total dos Serviços
R$ 4.945,00
em 01/01/2022Taxa de Manutenção Mensal da Lâmina
R$ 45,00
Dúvidas? Escolha uma opção abaixo
Aderindo ao plano quem tem direito ao atendimento?
O Titular, O Cônjuge, Os Filhos solteiros até 35 (trinta e cinco anos)
Os Filhos solteiros sem limite de idade, quando comprovada a incapacidade física ou mental;
Os Pais do Titular e do Cônjuge, sem limite de idade
O Titular, O Cônjuge, Os Filhos solteiros até 35 (trinta e cinco anos)
É permitida a inclusão de outros beneficiários?
Além dos beneficiários constantes das letras anteriores, é facultada ao TITULAR, a designação de mais 02 (dois) beneficiários, com alterção na taxa de manutenção.
Para maiores informações preencha nosso formulário em breve um de nossos consultores entrará em contato.
Existe carência na utilização dos serviços?
Após a emissão do certificado, estará submetida à aprovação da Administradora e a uma carência individual de utilização de 30 (trinta) dias da data de sua inclusão.
Informações do Portal?
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